MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 082,
DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Ref.: Projeto de Lei n.º 082 que “dispõe sobre a Criação de Bairros e alteração dos limites dos já existentes”.
Excelentíssimo Presidente:
Tem por objetivo esta mensagem alterar o Preâmbulo e o Art. 3º, do Projeto de Lei ,nº 082, que passa a ter a seguinte redação:
Preâmbulo: CRIA OS BAIRROS CENTRO, LÔNDERO, LILI, MEDIANEIRA E CRISTO REI, DEFINE SEUS LIMITES E ATUALIZA OS LIMITES DE BAIRROS DA CIDADE
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário em especial as Leis: Lei nº 1.621 / 1986, a Lei nº 2.335 / 2003, e a Lei nº 2.684 / 2005.
Em anexo o mapa dos Bairros do Município de São Sepé, e também a Ata nº 01/2009 de 27 de novembro de 2009, com Parecer favorável do Conselho do Plano Diretor à aprovação da Minuta do Projeto de Lei que Cria Bairros e atualiza os limites dos Bairros já existentes.
Diante do exposto, apresentamos esta mensagem para incluir estas alterações e solicitamos o exame e aprovação do referido Projeto de Lei, observadas as modificações ora introduzidas.
Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2009.
Arno Cleri Reinstein Schröder
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wolney Vasconcelos de Souza,
Presidente da Câmara de Vereadores,
São Sepé, RS.
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