segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Associação Rural/ Hoje Sindicato Rural de São Sepé - Pórtico da Associação Rural presente na avenida. Pórtico entrada do Parque de Expsições
Sua História em Nosso Município
" A história do Sindicato Rural teve início com a formação da Associação Rural de São Sepé; que contava com um pequeno n° de produtores.(Revista de 35 anos 1968-2003do Sindicato Rural de São Sepé, página 2).
Em 23 de maio de 1968 com o recebimento da Carta Sindical assinada pelo Ministro Jarbas Passarinho, surgiu o Sindicato Rural de São Sepé, Noé Alves da Silveira.(Revista de 35 anos do Sindicato Rural, página 3). João Nepomoceno conclui:" A semente por nós foi plantada e cada um dos presidentes nesses 35 anos soube regar para que hoje pudéssemos ter toda essa estrutura que é o nosso Sindicato,"
A seguir foto do Pórtico que ainda existe até hoje 2011..
" A história do Sindicato Rural teve início com a formação da Associação Rural de São Sepé; que contava com um pequeno n° de produtores.(Revista de 35 anos 1968-2003do Sindicato Rural de São Sepé, página 2).
Em 23 de maio de 1968 com o recebimento da Carta Sindical assinada pelo Ministro Jarbas Passarinho, surgiu o Sindicato Rural de São Sepé, Noé Alves da Silveira.(Revista de 35 anos do Sindicato Rural, página 3). João Nepomoceno conclui:" A semente por nós foi plantada e cada um dos presidentes nesses 35 anos soube regar para que hoje pudéssemos ter toda essa estrutura que é o nosso Sindicato,"
A seguir foto do Pórtico que ainda existe até hoje 2011..
Descrição do Video da Escola Parceira E. M. I° Grau Incom. Francisco Simôes Pires
De início se vê um lado da Avenida Júlio Vargas. A frente da escola e o outro extremo da avenida e um pouco de seu entorno ao longo da mesma. Entrando na escola nota-se a fachada, a I° placa de inauguração com o nome da escola e o ano de fundação 1968. Nos primeiros anos possuia 2 salas de aula, dois banheiros separados do prédio localizados ao fundo( que estão em processo de demolição), cozinha e a secretária. Visão da área da frente da escola com a 2° placa de inauguração de 1987 ano de sua ampliação. Onde foi construido 2 salas de aula , um refeitório, cozinha e área de serviço, e uma sala pequena ( que hoje é asala de informática). Visão do pátio quadra/placa de sua inauguração. Os fundos da escola temos a pracinha ( em estado precário) e os banheiros desativados ao fundo. Na lateral tem uma estrada de terra.Temos a visão de seu entorno com o panorama da avenida de dentro da escola. Voltamos para a frente da escola. Saimos da escola ao lado do portão principal tem um orelhão e uma lixeira. Para finalizar o panorama do anglo do meio da divisão da avenida em frente da mesma.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Parte exclusiva do documento de certificação do bairro.
ANEXO I:
c) - BAIRRO LILI – partindo de um ponto na Av. Julio Vargas a 50 metros ao norte do entroncamento da rua Itajubá Pacheco, deste ponto segue uma linha paralela à rua Itajubá Pacheco até 400 metros distantes da Av. Julio Vargas, no sentido sul-norte segue por uma linha paralela a esta avenida até encontrar o corredor da ilha, seguindo por este no sentido oeste até a Av. Julio Vargas, e seguindo no sentido norte-sul até encontrar o ponto inicial.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2009.
Arno Cleri Reinstein Schröder
Prefeito Municipal
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 082, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 082,
DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Ref.: Projeto de Lei n.º 082 que “dispõe sobre a Criação de Bairros e alteração dos limites dos já existentes”.
Excelentíssimo Presidente:
Tem por objetivo esta mensagem alterar o Preâmbulo e o Art. 3º, do Projeto de Lei ,nº 082, que passa a ter a seguinte redação:
Preâmbulo: CRIA OS BAIRROS CENTRO, LÔNDERO, LILI, MEDIANEIRA E CRISTO REI, DEFINE SEUS LIMITES E ATUALIZA OS LIMITES DE BAIRROS DA CIDADE
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário em especial as Leis: Lei nº 1.621 / 1986, a Lei nº 2.335 / 2003, e a Lei nº 2.684 / 2005.
Em anexo o mapa dos Bairros do Município de São Sepé, e também a Ata nº 01/2009 de 27 de novembro de 2009, com Parecer favorável do Conselho do Plano Diretor à aprovação da Minuta do Projeto de Lei que Cria Bairros e atualiza os limites dos Bairros já existentes.
Diante do exposto, apresentamos esta mensagem para incluir estas alterações e solicitamos o exame e aprovação do referido Projeto de Lei, observadas as modificações ora introduzidas.
Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2009.
Arno Cleri Reinstein Schröder
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Wolney Vasconcelos de Souza,
Presidente da Câmara de Vereadores,
São Sepé, RS.
Exposição de Motivos para criar projeto de lei que cria os bairros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
Para ser apreciado pelo Legislativo, encaminhamos em anexo, projeto de lei, que cria bairros e atualiza os limites dos bairros existentes na cidade.
Como é do conhecimento dessa Casa, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE estará realizando no País em 2010, recenseamento geral, quando será apurado, o censo demográfico, a contagem da população, etc.
Como a legislação municipal, que trata da divisão que compõe os bairros, data de 1986 e, estando totalmente desatualizada, pela expansão que aconteceu no decorrer do tempo nos mesmos, necessário se faz, a atualização desta legislação, com os novos limites de cada bairro.
Havendo esta atualização, o IBGE estará apto a proceder ao levantamento estatístico de cada local, separadamente, obtendo assim, um diagnóstico real da situação de cada local, tais como, número de pessoas, residências, ruas, recolhimento de lixo, abastecimento de energia elétrica, de água, etc..., dados estes que com toda a certeza, servirão às Administrações do município, ter uma visão do que existe e do que é necessário fazer em cada bairro.
Senhores Vereadores, como o IBGE, necessita até o final deste mês esta atualização, para inserir em seu sistema os novos limites, possibilitando, assim o levantamento de dados no censo de 2010, caso contrário o recenseamento terá que ser executado na situação existente, sem a expansão que aconteceu.
A atualização proposta, cria ainda os Bairros Centro, Lôndero, Lili, Medianeira e Cristo Rei, que não constam na legislação vigente.
Pelo pouco tempo que nos resta para proceder esta alterações, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, urgentíssima.
Atenciosamente,
Arno Cleri Reinstein Schröder
Prefeito Municipal
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